Legislação

Decreto 5.069, de 05/05/2004

Art.
Art. 9º

- A Secretaria-Executiva do CONAPE e de seus Comitês e Grupos Temáticos será exercida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

Decreto 11.625, de 02/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo do Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 1º. Vigência em 26/04/2016): [Art. 9º - Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos de secretaria do CONAPE e de seus Comitês e Grupos Temáticos.

Redação anterior (original): [Art. 9º - À Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos de secretaria do CONAPE e seus Comitês e Grupos Temáticos.]

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