Legislação

Decreto 5.069, de 05/05/2004

Art.
Art. 7º

- O Plenário do CONAPE se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros.

Decreto 11.625, de 02/08/2023, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Plenário do CONAPE deliberará mediante propostas encaminhadas pelos conselheiros à Secretaria.]

§ 1º - O quórum de reunião do CONAPE é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Decreto 11.625, de 02/08/2023, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - O CONAPE deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos presentes, tendo o seu Presidente o voto de qualidade no caso de empate.]

§ 2º - As reuniões do CONAPE serão registradas em atas e divulgadas amplamente.

§ 3º - Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do CONAPE poderá deliberar ad referendum do Plenário.

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