Legislação

Decreto 5.069, de 05/05/2004

Art. 13
Art. 13

- Os membros do CONAPE e de seus Comitês e Grupos temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência, facultada a realização de reunião presencial, quando necessário.

Decreto 11.625, de 02/08/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo do Decreto 8.701, de 31/03/2016, art. 1º. Vigência em 26/04/2016): [Art. 13 - Para o cumprimento de suas funções, o CONAPE contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Redação anterior (original): [Art. 13 - Para o cumprimento de suas funções, o CONAPE contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.]

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