Legislação

Decreto 5.036, de 07/04/2004

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 6º

- À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Serviços Gerais, de Administração Financeira e de Contabilidade Federal no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos Sistemas Federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ministério;

IV - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura - FNC, dos mecanismos de incentivo a projetos culturais e outros fundos, recursos e instrumentos;

V - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VI - desenvolver as atividades de orientação e acompanhamento contábil do Ministério e de suas entidades vinculadas;

VII - gerir contratos e processos licitatórios para contratação e aquisição de bens e serviços;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ministério;

IX - coordenar e supervisionar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua respectiva implementação no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;

X - definir padrões para a captação e transferência de informações, visando a integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do Ministério; e

XI - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, manutenção e operação dos sistemas de informações do Ministério.

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