Legislação

Decreto 5.036, de 07/04/2004

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Gestão Estratégica; e

2. Diretoria de Gestão Interna;

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas Culturais;

b) Secretaria de Programas e Projetos Culturais;

c) Secretaria do Audiovisual;

d) Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;

e) Secretaria de Articulação Institucional; e

f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;

III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; e

b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e

2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

b) fundações:

1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

4. Fundação Biblioteca Nacional - BN.

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