Legislação

Decreto 5.029, de 31/03/2004

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.583, de 13/10/2011).

Redação anterior: [Art. 2º - O art. 1º do Decreto 4.538, de 23/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - O atendimento de consumidores integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, decorrente dos novos critérios estabelecidos no art. 1º da Lei 10.438, de 26/04/2002, será custeado através da subvenção de que trata o art. 5º da Lei 10.604, de 17/12/2002 e o art. 13 da Lei 10.438/2002, utilizando recursos financeiros oriundos:
(...)
II - na insuficiência dos recursos previstos no inc. I, com recursos a fundo perdido da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, instituída pela Lei 10.438, de 26/04/2002.
(...)
§ 2º - O montante da subvenção corresponderá à diferença, se positiva, entre o faturamento que decorreria da aplicação dos critérios vigentes, para cada concessionária ou permissionária, na data imediatamente anterior à incidência da Lei 10.438/2002, e aquele verificado em conformidade com os novos critérios estabelecidos pelo art. 1º da mesma Lei.
(...)] (NR).]

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