Decreto 5.026, de 30/03/2004
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 6.370, de 01/02/2008 - Vigência em 03/03/2008). Dá nova redação ao art. 47 do Decreto 93.872, de 23/12/86, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 6.370, de 01/02/2008 - Vigência em 03/03/2008]. Decreto 93.872/86. Alteração.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, decreta: