Legislação

Decreto 5.015, de 12/03/2004

Art.

(Vigência para o Brasil em 28/02/2004). Convenção internacional. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 231, de 29/05/2003, o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15/11/2000;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da ONU, em 29/01/2004;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 29/09/2003, e entrou em vigor para o Brasil, em 28/02/2004; decreta:

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