Legislação

Decreto 5.013, de 11/03/2004

Art.

Capítulo II - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 2º

- À RBJID compete:

I - exercer a coordenação da Delegação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa - JID;

II - executar as atividades de apoio aos militares e civis brasileiros que integram a Delegação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa – DBJID, cumprindo as decisões emanadas do Ministério da Defesa;

III - executar as atividades de apoio aos militares e civis brasileiros que venham a exercer cargos ou funções nos órgãos da JID:

a) no sistema de rotação adotado pela JID para o exercício eventual da Vice-Presidência; e

b) de acordo com os critérios estabelecidos para provimento de representantes no Conselho de Delegados, no Estado-Maior, no Colégio Interamericano de Defesa - CID e na Secretaria; e

IV - efetuar a coordenação das atividades de estudo e assessoramento em matéria de Defesa, julgadas de interesse pelo Ministério da Defesa e pela Representação Permanente do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos - OEA.

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