Legislação

Decreto 5.011, de 11/03/2004

Art. 23

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INCRA, [ad referendum] do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

 

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOSEM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMAAGRÁRIA

 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

 

1

Presidente

101.6

 

4

Diretor de Programa

101.5

 

4

Assessor

102.4

 

8

Gerente de Projetos

101.4

 

8

Assistente Técnico

102.1

    

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

    

Assessoria deComunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

    
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DEGESTÃO ADMINISTRATIVA

1

Superintendente Nacional

101.5

 

1

Superintendente Nacional Adjunto

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral de RecursosHumanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral de RecursosMateriais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral deContabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

    
PROCURADORIA FEDERALESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

1

Subprocurador-Federal

101.4

 

5

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral Agrária

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral Trabalhista

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral de AssuntosJurídicos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

    
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DEGESTÃO ESTRATÉGICA

1

Superintendente Nacional

101.5

 

1

Superintendente Nacional Adjunto

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral dePlanejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral de PolíticasAgrárias

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral deInformática

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assistente Técnico

102.1

    
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DODESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1

Superintendente Nacional

101.5

 

1

Superintendente Nacional Adjunto

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral deMonitoração e Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral Técnica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

    
Coordenação-Geral de ProjetosEspeciais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

    
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS   
    
Superintendência Regional (TipoI e II)

22

Superintendente Regional

101.4

    
Superintendência Regional (TipoIII)

7

Superintendente Regional

101.3

 

45

Assistente

102.2

 

80

Assistente Técnico

102.1

 

58

 

FG-1

    
Procuradoria Regional

29

Chefe

101.2

 

29

Assistente Técnico

102.1

Divisão

87

Chefe

101.2

 

199

Assistente Técnico

102.1

    
UNIDADES AVANÇADAS

70

Chefe

101.1

 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EMCOMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMAAGRÁRIA

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS101.5

5,16

7

36,12

8

41,28

DAS101.4

3,98

44

175,12

50

199,00

DAS101.3

1,28

7

8,96

7

8,96

DAS101.2

1,14

136

155,04

136

155,04

DAS101.1

1,00

70

70,00

70

70,00

DAS102.4

3,98

3

11,94

4

15,92

DAS102.2

1,14

14

15,96

59

67,26

DAS102.1

1,00

334

334,00

362

362,00

SUBTOTAL 1

616

813,29

697

925,61

FG-1

0,20

-

-

58

11,60

SUBTOTAL 2

-

-

58

11,60

TOTAL (1+2)

616

813,29

755

937,21

 

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕESGRATIFICADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INCRA

QTDE.

VALORTOTAL

DAS101.5

5,16

1

5,16

DAS101.4

3,98

6

23,88

DAS102.4

3,98

1

3,98

DAS102.2

1,14

45

51,30

DAS102.1

1,00

28

28,00

SUBTOTAL 1

81

112,32

FG-1

0,20

58

11,60

SUBTOTAL 2

58

11,60

TOTAL (1+2)

139

123,92

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