Legislação

Decreto 5.011, de 11/03/2004

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INCRA, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; seis DAS 101.4; um DAS 102.4; quarenta e cinco DAS 102.2; vinte e oito DAS 102.1; e cinqüenta e oito FG-1.

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