Legislação

Decreto 5.011, de 11/03/2004

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 13

- À Auditoria Interna compete:

I - assessorar o Conselho Diretor para o cumprimento dos objetivos institucionais, avaliando o nível de segurança e qualidade dos controles, processos, sistemas e gestão;

II - prestar apoio aos órgãos de Controle Interno e Externo da União no campo de suas atribuições;

III - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas; e

IV - subsidiar as Superintendências Nacionais na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INCRA, bem como nas ações voltadas para a modernização institucional.

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