Legislação

Decreto 5.010, de 09/03/2004

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 1º do Decreto 4.978, de 03/02/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 4.978/2004, art. 1º - A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante:
I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou
II - contratos, respeitado o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993.] (NR)
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