Legislação

Decreto 5.005, de 08/03/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 171/OIT da Organização Internacional do Trabalho relativa ao Trabalho Noturno.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 270, de 13/11/2002, o texto da Convenção 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao Trabalho Noturno, adotada em Genebra em 26/06/90;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Diretoria-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, em 18/12/2002;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 04/01/95, e entrou em vigor para o Brasil em 18/12/2003; decreta:

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