Legislação

Decreto 4.993, de 18/02/2004

Art.
Art. 1º

- Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, com as seguintes atribuições:

Decreto 8.807, de 12/07/2016, art. 4º (Nova redação ao caput. Vigência em 22/07/2016).

Redação anterior (do Decreto 7.714, de 03/04/2012): [Art. 1º - Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as seguintes atribuições:]

Decreto 7.714, de 03/04/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).

I - acompanhar e monitorar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE;

Decreto 11.718, de 28/09/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE;]

II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação, observados as diretrizes e os critérios definidos pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX; e

Decreto 11.718, de 28/09/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - estabelecer os parâmetros e as condições para a concessão, pela União, de assistência financeira às exportações brasileiras e de garantia às operações no âmbito do seguro de crédito à exportação; e]

III - orientar a atuação da União no Fundo de Financiamento à Exportação - FFEX, de que trata a Lei 12.545, de 14/12/2011.

Redação anterior (original): [Art. 4º - Fica criado o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, com as atribuições de enquadrar e acompanhar as operações do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, estabelecendo os parâmetros e condições para concessão de assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União.]

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