Legislação

Decreto 4.982, de 09/02/2004

Art.

Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 712, de 14/10/2003, o texto do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, concluído em Olivos, Argentina, em 18/02/2002;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação, em 02/12/2003;

Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 01/01/2004; decreta:

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