Legislação

Decreto 4.960, de 19/01/2004

Art.
Art. 6º

- A CONSEGUE se reunirá ordinariamente a cada três meses, sempre no primeiro mês de cada trimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Parágrafo único - Quando realizadas na Capital Federal, os Ministérios do Esporte e da Justiça darão apoio técnico e administrativo às reuniões da CONSEGUE.

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