Legislação

Decreto 4.960, de 19/01/2004

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Cria a Comissão Nacional de Prevenção da Violência e Segurança nos Espetáculos Esportivos - CONSEGUE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, e

Considerando a necessidade de desenvolver instrumentos e implementar medidas que assegurem permanente melhoria e contribuam para o constante aperfeiçoamento das condições de segurança nos locais de prática desportiva;

Considerando que os espetáculos desportivos públicos no país, particularmente, nos estádios de futebol, revelam um quadro de insegurança e violência que freqüentemente ameaçam, intimidam e desrespeitam o torcedor;

Considerando que compete ao Ministério do Esporte supervisionar e coordenar as ações destinadas à implantação de políticas e medidas de fiscalização, com a finalidade de promover a modernização dos meios de organização e promoção dos espetáculos esportivos em geral em todo País;

Considerando, finalmente, a competência do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para elaborar propostas de legislação e regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; decreta:

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