Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 95

Capítulo XI - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção II - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E SUA APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 95

- As sanções previstas neste Regulamento serão aplicadas aos infratores das suas disposições ou àqueles que, de qualquer modo, participarem ou concorrerem para a sua prática.

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