Decreto 4.954, de 14/01/2004
- As sanções previstas neste Regulamento serão aplicadas aos infratores das suas disposições ou àqueles que, de qualquer modo, participarem ou concorrerem para a sua prática.
- As sanções previstas neste Regulamento serão aplicadas aos infratores das suas disposições ou àqueles que, de qualquer modo, participarem ou concorrerem para a sua prática.