Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 48
Art. 48

- O transporte de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas deverá se submeter às regras e aos procedimentos estabelecidos para transporte de produtos perigosos constantes de legislação específica.

Decreto 8.384, de 29/12/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 48 - O transporte de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes deverá se submeter às regras e aos procedimentos estabelecidos para transporte de produtos perigosos, quando for o caso, constantes da legislação específica em vigor.]

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO