Legislação

Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 38

Capítulo VII - DO COMÉRCIO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE (Ir para)

Seção I - DO COMÉRCIO (Ir para)

Art. 38

- Os produtos referidos neste Regulamento, exceto os inoculantes, poderão ser entregues pelo estabelecimento produtor ou importador, a granel, diretamente a outro estabelecimento produtor ou ao consumidor final.

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