Decreto 4.954, de 14/01/2004

Art. 114
Art. 114

- O descumprimento dos prazos previstos neste Regulamento acarretará responsabilidade administrativa, salvo motivo justificado.

Parágrafo único - A administração pública adotará medidas para a apuração da responsabilidade, nos casos de descumprimento dos prazos.