Decreto 4.948, de 07/01/2004

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Compete à Assembléia Geral Nacional, em suas reuniões ordinárias:

I - eleger membros para compor o Conselho Diretor Nacional;

II - eleger os membros da Comissão de Finanças;

III - apreciar e votar o Relatório Anual da Sociedade, acompanhado de parecer do Conselho Diretor Nacional;

IV - apreciar e votar o Orçamento Anual apresentado pela Diretoria Nacional, instruído com parecer da Comissão de Finanças e acompanhado de parecer do Conselho Diretor Nacional, com as alterações que este órgão julgar necessárias ou conveniente;

V - apreciar e votar a prestação de contas do exercício anterior, instruída com parecer da Comissão de Finanças e acompanhada de parecer do Conselho Diretor Nacional;

VI - deliberar sobre todas as questões ou atos relativos à Sociedade, exceto os contidos nos incs. I a VI do art. 8º;

VII - fixar, no que se refere a bens pertencentes ao Órgão Central, na mesma sessão que apreciar o Orçamento Anual, limite para a aquisição, permuta, alienação ou oneração de títulos patrimoniais e de quaisquer bens móveis, independentemente de aprovação da Assembléia Geral Extraordinária (art. 8º, inc. V).