Decreto 4.948, de 07/01/2004
- O patrimônio social é constituído de:
I - saldos disponíveis em caixa, bancos e aplicações financeiras de saque imediato;
II - contas a receber;
III - estoques;
IV - investimentos e valores representados por ações e títulos da dívida pública ou particular, com direito de saque a médio ou longo prazo;
V - bens móveis e imóveis.