Decreto 4.948, de 07/01/2004

Art. 25
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo III - DO QUADRO SOCIAL (Ir para)
Art. 25

- O ingresso no quadro social da Cruz Vermelha Brasileira é franqueado a todos aqueles que comunguem dos princípios esposados pela Instituição, sem distinção da nacionalidade, raça, sexo, nível social, religião e opinião política.