Legislação

Decreto 4.948, de 07/01/2004

Art. 19

Capítulo II - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção IV - DA DIRETORIA NACIONAL (Ir para)

Art. 19

- Compete ao Vice-Presidente da Diretoria Nacional :

I) - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II) - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções e exercer as atribuições que lhe sejam designadas pelo Conselho Diretor Nacional.

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