Legislação

Decreto 4.948, de 07/01/2004

Art. 14

Capítulo II - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO DIRETOR NACIONAL (Ir para)

Art. 14

- Compete ao Conselho Diretor Nacional:

I - eleger dentre seus membros, assim como destituir, sempre por votação secreta, o Presidente, o Vice-Presidente, o Tesoureiro e os outros Diretores que constituirão a Diretoria Nacional, de conformidade com o disposto no art. 16;

II - preencher por votação secreta, os mandatos de que trata o § 5º do art. 13 e o § 2º do art. 31;

III - suspender, em votação secreta, os mandatos dos membros eleitos deste Conselho, recomendando sua exclusão à Assembléia Geral Nacional, após o procedimento administrativo previsto no Regulamento Geral da Entidade;

IV - aprovar o nome e o contrato do Secretário Geral;

V - criar as comissões que julgar necessárias ao cumprimento de suas tarefas, dissolvendo-as quando convier;

VI - decidir sobre a criação, a decretação de intervenção e o descredenciamento de Filiais, nesta hipótese após processo em que seja garantido amplo direito de manifestação à Filial, na forma do art. 24 destes Estatutos;

VII - analisar os Estatutos das Filiais, sugerindo eventuais alterações necessárias à adequação dos mesmos aos princípios, finalidades e normas do Movimento Internacional de Cruz Vermelha;

VIII - coordenar, fiscalizar, orientar e regular a atividade das Filiais, observada a organização federativa à que se subordina a Cruz Vermelha Brasileira;

IX - examinar a proposta de orçamento apresentada pela Diretoria Nacional para o exercício seguinte, instruída com parecer da Comissão de Finanças, e encaminhar à Assembléia Geral com o seu parecer;

X - pronunciar-se sobre as medidas tomadas no intervalo de suas reuniões, pela Diretoria Nacional ou por seu Presidente;

XI - decidir sobre despesas não previstas no orçamento, ouvida a Comissão de Finanças e [ad referendum] da Assembléia;

XII - examinar a prestação anual de contas da Diretoria Nacional, instruída com parecer da Comissão de Finanças, e encaminhar à Assembléia Geral com o seu parecer;

XIII - deliberar sobre a utilização de recursos prevista no art. 28, alínea [d];

XIV - estabelecer e modificar os Regulamentos necessários à aplicação do presente Estatuto;

XV - fiscalizar a observância do Estatuto e dos Regulamentos da Sociedade;

XVI - requerer, por um terço de seus membros com direito a voto, ao Presidente da Diretoria Nacional, a convocação do próprio Conselho, para se reunir em caráter extraordinário, apresentando a pauta dos assuntos a serem tratados;

XVII - conceder condecorações, medalhas e outras honrarias, assim como títulos de sócios beneméritos e de sócios honorários da entidade;

XVIII - determinar o valor das contribuições anuais das Filiais Estaduais ao Órgão Central.

Parágrafo único - Aplicam-se ao inc. XII as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do art. 8º destes Estatutos.

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