Decreto 4.944, de 30/12/2003
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições da Lei 8.248, de 23/10/91, e da Lei 8.387, de 30/12/91, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições da Lei 8.248, de 23/10/91, e da Lei 8.387, de 30/12/91, decreta: