Decreto 4.941, de 29/12/2003

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- Fica revogado o Decreto 3.642, de 25/10/2000.

Brasília, 29/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexo [omissis]

FÓRMULA DE CÁLCULO DO QUANTITATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE

Onde:

FTo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT vinculados ao órgão ou entidade.

CCo = Quantitativo total de servidores passíveis de designação para FCT ocupantes de cargos ou funções comissionadas no órgão ou na entidade.

FCTe = Quantitativo total de FCT existentes.

FTg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, passíveis de designação para FCT.

CCg = Quantitativo total de servidores em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excluídas as instituições federais de ensino, ocupantes de cargos ou funções comissionadas no Poder Executivo Federal, exceto FG e CD nas instituições federais de ensino.

Observação:

Para efeito de determinação do FTo e FTg, devem ser deduzidos os quantitativos referentes aos servidores colocados à disposição dos Estados ou dos Municípios ou em exercício de atividades em processo de descentralização para outras esferas de governo.