Decreto 4.940, de 29/12/2003
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei 10.336, de 19/12/2001, decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei 10.336, de 19/12/2001, decreta: