Decreto 4.940, de 29/12/2003

Art. 0
Tributário. Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 6.683, de 09/12/2008 (art. 1º). @EMESHORT = Tributário. CID. Hidrocarbonetos.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei 10.336, de 19/12/2001, decreta: