Decreto 4.937, de 29/12/2003

Art. 0
Administrativo. Regulamenta o art. 4º da Lei 10.742, de 06/10/2003, para estabelecer os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 10.742/2003. Regulamento. Medicamentos. Fatores para ajuste de preços. @NOTAVIDLNK = Lei 10.742/2003 (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei 10.742, de 06/10/2003, decreta: