Decreto 4.935, de 23/12/2003
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.473, de 27/06/2002, decreta:
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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.473, de 27/06/2002, decreta:
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