Decreto 4.935, de 23/12/2003

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Prorroga o prazo de que trata o § 1º do art. 8º do Decreto 4.465, de 13/11/2002, que dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Universidade do Vale do São Francisco, e dá outras providências. [[Decreto 4.465/2002, art. 8º.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020]. Decreto 4.465/2002, art. 8º. Prorroga prazo. @FIM =

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.473, de 27/06/2002, decreta:

@FIM =