Decreto 4.933, de 23/12/2003
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.385, de 07/12/76, e na Lei 9.986, de 18/07/2000, decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 6.385, de 07/12/76, e na Lei 9.986, de 18/07/2000, decreta: