Decreto 4.928, de 23/12/2003

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 5.798, de 07/06/2006). Tributário. Regulamenta os incentivos fiscais relativos aos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de produtos de que tratam os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei 10.637, de 30/12/2002, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. Incentivo fiscal. Pesquisa tecnológica. Lei 10.637/2002, arts. 39, 40, 42 e 43. Revogado pelo Decreto 5.798, de 07/06/2006.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/95, no art. 6º da Lei 10.522, de 19/07/2002, e nos arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei 10.637, de 30/12/2002, decreta: