Legislação

Decreto 4.924, de 19/12/2003

Art.
Art. 2º

- A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados- TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

Classes

Valor(reais/vintena)

I

0,469

II

0,552

III-M

0,635

III-R

0,718

IV-M

0,801

IV-R

0,884

" (NR)

 

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