Decreto 4.923, de 18/12/2003
- O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção elaborará o seu regimento interno, em até noventa dias, a contar da data de sua instalação.
- O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção elaborará o seu regimento interno, em até noventa dias, a contar da data de sua instalação.