Decreto 4.914, de 11/12/2003
- Fica revogado o art. 11 do Decreto 3.860, de 09/07/2001, assegurada aos centros universitários a autonomia constante da disposição regulamentar ora revogada, na forma das condições estabelecidas neste Decreto.
Brasília, 11/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva