Decreto 4.902, de 28/11/2003
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, decreta: