Legislação

Decreto 4.897, de 25/11/2003

Art.
Art. 2º

- O disposto neste Decreto produz efeitos a partir de 29/08/2002, nos termos do art. 106, I, da Lei 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário Nacional.

Parágrafo único - Eventual restituição do Imposto de Renda já pago até a publicação deste Decreto efetivar-se-á após deferimento da substituição de regime prevista no art. 19 da Lei 10.559/2002.

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