Legislação

Decreto 4.892, de 25/11/2003

Art.

Capítulo IV - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Art. 6º

- O beneficiário de financiamento concedido com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária só poderá transferi-lo a quem se enquadrar como beneficiário na forma do art. 5º deste Decreto e com a anuência do credor, conforme estabelecido no regulamento operativo. [[Decreto 4.892/2003, art. 5º.]]

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