Decreto 4.876, de 12/11/2003
- As entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos aprovados pelo Ministério da Educação, serão denominadas Instituições Operadoras, e os projetos aprovados serão denominados Projetos Inovadores de Curso.
Artigo com redação dada pelo Decreto 5.193, de 24/08/2004.
Redação anterior: [Art. 5º - As entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos aprovados pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica, serão denominadas Instituições Operadoras, e os projetos aprovados serão denominados Projetos Inovadores de Curso.]