Legislação

Decreto 4.858, de 13/10/2003

Art.
Art. 7º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Superior do Cinema será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, que prestará apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do colegiado.

Decreto 9.919, de 18/07/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - A função de Secretário-Executivo do Conselho Superior do Cinema será exercida pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

Redação anterior (do Decreto 7.000, de 09/11/2009): [Art. 7º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pelo Ministério da Cultura.]

Redação anterior (original): [Art. 7º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pela Casa Civil da Presidência da República.]

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