Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Art. 40
Art. 40
- O Comandante do Exército baixará os atos necessários à complementação deste Regulamento, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.
- O Comandante do Exército baixará os atos necessários à complementação deste Regulamento, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.