Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Art. 4º
CapÃtulo II - Dos Critérios de Promoção ()
Art. 4º- As promoções são efetuadas pelos critérios de:
I - antiguidade;
II - merecimento;
III - bravura; e
IV - post mortem.
Parágrafo único - Pode haver promoção em ressarcimento de preterição, existindo justa causa, e independente de vagas.