Legislação

Decreto 4.853, de 06/10/2003

Art. 38

Capítulo VII - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SARGENTOS (Ir para)

Art. 38

- A CPS é composta pelos seguintes membros:

Decreto 9.866, de 27/06/2019, art. 3º (nova redação ao artigo).

I - natos:

a) Diretor de Avaliação e Promoções, que a presidirá;

b) Subdiretor de Avaliação e Promoções, que será o Vice-Presidente da CPS; e

c) Chefe da Seção de Promoção de Oficiais do QAO, Temporários e Graduados da Diretoria de Avaliação e Promoções, que será o Secretário; e

II - efetivos: dezesseis oficiais superiores vinculados a organizações militares sediadas no Quartel-General do Exército, que serão os Relatores. (Redação dada pelo Decreto 9.886/2019)

§ 1º - As sessões da CPS serão presididas pelo Subdiretor de Avaliação e Promoções nas ausências e nos impedimentos do Presidente da CPS.

§ 2º - Os membros efetivos serão nomeados em ato do Diretor do Órgão de Promoções do DGP para um período de um ano, admitida a recondução por igual período.

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