Decreto 4.853, de 06/10/2003
- As promoções à graduação de Terceiro-Sargento temporário são da competência do Comandante, Chefe ou Diretor de OM, conforme normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército.
- As promoções à graduação de Terceiro-Sargento temporário são da competência do Comandante, Chefe ou Diretor de OM, conforme normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército.