Legislação
Decreto 4.853, de 06/10/2003
Art. 22
Capítulo V - Do Processamento das Promoções ()
Art. 22- As promoções às graduações de Subtenente, Primeiro-Sargento e Segundo-Sargento de carreira são realizadas no âmbito do Exército, mediante ato do Chefe do DGP, com base em proposta da CPS.