Legislação

Decreto 4.853, de 06/10/2003

Art. 15

Capítulo IV - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)

Art. 15

- Os QA são relações nominais, organizadas por graduações e por QM, segundo os critérios de antiguidade e de merecimento, e constituídos pelos graduados habilitados ao acesso.

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