Legislação

Decreto 4.834, de 08/09/2003

Art.
Art. 5º

- O Ministro de Estado da Educação baixará normas que assegurem o pleno e efetivo funcionamento do Programa Brasil Alfabetizado e da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, bem como a concessão da Medalha Paulo Freire.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.475, de 22/06/2005.

Redação anterior: [Art. 5º - O Ministro de Estado da Educação baixará normas que assegurem o pleno e efetivo funcionamento da Comissão Nacional de Alfabetização, do Programa Brasil Alfabetizado, bem como da concessão da Medalha Paulo Freire.]

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