Decreto 4.810, de 19/08/2003
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 221, de 28/02/67, nas Leis 7.679, de 23/11/88, 8.617, de 04/01/93, 9.537, de 11/12/97, 9.605, de 12/02/98, e no Decreto 1.290, de 21/10/94, decreta: